Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã X - Figura II, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã X - Figura II, com área registrada de três mil, trezentos e setenta e seis hectares, sessenta e seis ares e cinquenta e seis centiares e área medida de três mil, trezentos e setenta e dois hectares, sessenta e cinco ares e sessenta centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado do Mato Grosso, objeto das Matrículas nº 10.178, fls. 1, Livro 2-AX, nº 509, fls. 1, Livro 2, e nº 5.238, fls. 1, Livro 2-Z, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.004022/2000-64).