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Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã X - Figura V, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã X - Figura V, com área registrada de dois mil hectares e dezesseis ares e área medida de mil, novecentos e noventa e um hectares, oitenta e oito ares e noventa centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 816, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.004025/2000-52).