JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Córrego Bonita, situado no Município de Planaltina de Goiás, Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Córrego Bonita, com área registrada de novecentos e oitenta e sete hectares, oito ares e cinquenta e oito centiares, área medida de oitocentos e noventa e sete hectares, oitenta e quatro ares e noventa e um centiares e área visada de trezentos e oitenta hectares, quarenta e um ares e quarenta e dois centiares, situado no Município de Planaltina de Goiás, Estado de Goiás, objeto do Registro nº R-2-37.538, fls. 165, Livro 2-GZ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Planaltina de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000847/2009-68).

Art. 1º do Decreto /2013