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Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Paca, Baixão do Gato, Fortaleza de Cima e Fortaleza de Baixo, situado no Município de Tuntum, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Paca, Baixão do Gato, Fortaleza de Cima e Fortaleza de Baixo, com área registrada de três mil, duzentos e dez hectares e setenta e cinco ares, área medida de três mil, quinhentos e trinta e três hectares, noventa e nove ares e oitenta e nove centiares e área visada de dois mil, novecentos e trinta e sete hectares e quinze ares, situado no Município de Tuntum, Estado do Maranhão, objeto das Matrículas nº 986, fls. 170, Livro 2-D, nº 987-parte, fls. 171, Livro 2-D, nº 1.074, fls. 58, Livro 2-E e nº 1.193, fls. 177, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Tuntum, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.002682/2006-12).

Art. 1º do Decreto /2013