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Artigo 5º do Decreto de 26 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Cachoeira, situado no Município de Jacareí, Estado de São Paulo.

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Art. 5º

Na definição do projeto de assentamento o INCRA deverá consultar o Ministério de Minas e Energia para definição da organização espacial de modo a não interferir na implantação ou operação de dutos, linhas de transmissão e respectivas instalações auxiliares que se fizerem necessárias.

Art. 5º do Decreto /2013