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Decreto de 17 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.002.550.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 17 de dezembro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso X, alínea "c", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA:

Brasília, 17 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.002.550.000,00 (três bilhões, dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, sendo:

I

R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais) de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e

II

R$ 2.996.250.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e seis milhões, duzentos e cinquenta mil reais) de Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2013

Decreto de 17 de dezembro de 2013