Artigo 4º do Decreto de 17 de dezembro de 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, com destinação de uso para a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede em Goiânia, Estado de Goiás, os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Advocacia-Geral da União promoverá a desapropriação de que trata o art. 1º , podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.