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Artigo 3º do Decreto de 17 de dezembro de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, com destinação de uso para a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede em Goiânia, Estado de Goiás, os imóveis que menciona.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias na Unidade Orçamentária 34104 - Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região/GO, órgão da UO 34000.