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Artigo 2º do Decreto de 17 de dezembro de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, com destinação de uso para a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede em Goiânia, Estado de Goiás, os imóveis que menciona.

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Art. 2º

O bem de que trata este Decreto, após o processo de desapropriação, será destinados ao uso da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede em Goiânia, Estado de Goiás.