Artigo 2º do Decreto de 17 de dezembro de 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, com destinação de uso para a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede em Goiânia, Estado de Goiás, os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O bem de que trata este Decreto, após o processo de desapropriação, será destinados ao uso da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede em Goiânia, Estado de Goiás.