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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 8.192.071.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo IV deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo V deste Decreto, nos montantes especificados.