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Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 5.145.149.002,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos e atividades, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º do Decreto /2013