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Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 5.145.149.002,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito suplementar no valor de R$ 5.145.149.002,00 (cinco bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e nove mil e dois reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2013