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Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 17.255.892.226,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a outras Receitas Originárias, no valor de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais); e

II

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 17.250.092.226,00 (dezessete bilhões, duzentos e cinquenta milhões, noventa e dois mil, duzentos e vinte e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º do Decreto /2013