Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto de 12 de dezembro de 2013
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 658.034.707,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 13.077.280,00 (treze milhões, setenta e sete mil, duzentos e oitenta reais), sendo:
a
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) de Recursos de Convênios; e
b
R$ 8.077.280,00 (oito milhões, setenta e sete mil, duzentos e oitenta reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 644.957.427,00 (seiscentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais), conforme indicado no Anexo II.