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Artigo 3º do Decreto de 12 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS ENERGIA, crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.