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Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS ENERGIA, crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º do Decreto /2013