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Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS ENERGIA, crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS ENERGIA, crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2013