JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes e da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 330.735.278,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º do Decreto /2013