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Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes e da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 330.735.278,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes e da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 330.735.278,00 (trezentos e trinta milhões, setecentos e trinta e cinco mil, duzentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2013