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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 61.711.004.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.