Artigo 5º do Decreto de 5 de dezembro de 2013
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Encantados do Bom Jardim e Lagoa das Pedras, localizado no Município de Tamboril, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.