Artigo 5º do Decreto de 5 de dezembro de 2013
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Sítio Arruda, localizado nos Municípios de Salitre e Araripe, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.