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Artigo 5º do Decreto de 5 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Sítio Arruda, localizado nos Municípios de Salitre e Araripe, Estado do Ceará.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2013