Artigo 4º do Decreto de 5 de dezembro de 2013
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Sítio Arruda, localizado nos Municípios de Salitre e Araripe, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.