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Artigo 4º do Decreto de 5 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Sítio Arruda, localizado nos Municípios de Salitre e Araripe, Estado do Ceará.

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Art. 4º

A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.

Art. 4º do Decreto /2013