Artigo 5º do Decreto de 5 de dezembro de 2013
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Marques, localizado no Município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.