Artigo 6º do Decreto de 5 de dezembro de 2013
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Bom Jardim, localizado no Município de Santarém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.