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Artigo 5º, Inciso III do Decreto de 5 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Bom Jardim, localizado no Município de Santarém, Estado do Pará.

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Art. 5º

Este Decreto não interfere nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos já licitados, bem como nas atividades minerárias nas fases de pesquisa, extração e beneficiamento mineral, assegurando-se à comunidade quilombola:

I

a preservação de seus valores históricos e culturais;

II

os direitos previstos em lei ao superficiário; e

III

a salubridade, segurança e integridade física, nos termos da lei.

Art. 5º, III do Decreto /2013