Artigo 5º, Inciso II do Decreto de 5 de dezembro de 2013
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Bom Jardim, localizado no Município de Santarém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto não interfere nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos já licitados, bem como nas atividades minerárias nas fases de pesquisa, extração e beneficiamento mineral, assegurando-se à comunidade quilombola:
I
a preservação de seus valores históricos e culturais;
II
os direitos previstos em lei ao superficiário; e
III
a salubridade, segurança e integridade física, nos termos da lei.