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Artigo 5º do Decreto de 5 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território da Comunidade Quilombola de Capoeiras, localizado no Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2013