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Artigo 4º do Decreto de 5 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território da Comunidade Quilombola de Capoeiras, localizado no Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 4º

A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.

Art. 4º do Decreto /2013