JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso II do Decreto de 5 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Grotão, localizado no Município de Filadélfia, Estado do Tocantins.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto não interfere nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos já licitados, bem como nas atividades minerárias nas fases de pesquisa, extração e beneficiamento mineral, assegurando-se à comunidade quilombola:

I

a preservação de seus valores históricos e culturais;

II

os direitos previstos em lei ao superficiário; e

III

a salubridade, segurança e integridade física, nos termos da lei.

Art. 5º, II do Decreto /2013