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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 5 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Grotão, localizado no Município de Filadélfia, Estado do Tocantins.

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Art. 2º

Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:

I

de domínio público, constituído por lei ou registro público; e

II

cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.

Art. 2º, I do Decreto /2013