Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do extinto Ministério do Trabalho e da Administração, créditos suplementares no valor de Cr$ 295.650.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de remanejamento de recursos orçamentários conforme Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.613, de 30 de dezembro de 1992 , no montante especificado.