Decreto de 2 de dezembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro.
Decreto de 2 de dezembro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50505.029678/2012-11, DECRETA :
Brasília, 2 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, localizados no Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de correção do traçado do trecho entre o km 146+600m e o km 146+900m:
I
área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P0 (E= 704162,993m e N= 7559955,380m), localizado na interseção da faixa de domínio existente da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, com a cerca de divisa da matrícula 4.610; deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com azimute de 230º 09'13" e a distância de 110,40m até o ponto P1 (E=704078,233m e N=7559884,645m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com o azimute de 217º 23'53" e a distância de 15,85m até o ponto P2 (E=704068,606m e N=7559872,052m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com o azimute de 207º 51'21" e a distância de 36,65m até o ponto P3 (E=704051,482m e N=7559839,649m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com o azimute de 200º 24'33" e a distância de 76,85m até o ponto P4 (E=704024,684m e N=7559767,627m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com o azimute de 188º 48'42" e a distância de 25,73m até o ponto P5 (E=704020,743m e N=7559742,202m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com o azimute de 171º 15'48" e a distância de 28,12m até o ponto P6 (E=704025,014m e N=7559714,407m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com o azimute de 162º 05'47" e a distância de 36,24m até o ponto P7 (E=704036,154m e N=7559679,925m); deste, segue confrontando com a área remanescente "A" de Jair Tomaz com o azimute de 326º 04'24" e a distância de 94,58m até o ponto P8 (E=703983,366m e N=7559758,403m); deste, segue confrontando com a área remanescente "A" de Jair Tomaz com o azimute de 237º 05'42" e a distância de 72,74m até o ponto P28 (E=703942,764m e N=7559818,764m); deste, segue confrontando com Rodoviário e Terraplenagem Nelinho Ltda. com o azimute de 58º 12'23" e a distância de 56,59m até o ponto P29 (E=703990,862m e N=7559848,578m); deste, segue confrontando com Rodoviário e Terraplenagem Nelinho Ltda. com o azimute de 62º 18'23" e a distância de 47,15m até o ponto P30 (E=704032,609m e N=7559870,490m); deste, segue confrontando com Rodoviário e Terraplenagem Nelinho Ltda. com o azimute de 102º 45'51" e a distância de 6,63m até o ponto P31 (E=704039,076m e N=7559869,025m); deste, segue confrontando com Rodoviário e Terraplenagem Nelinho Ltda. com o azimute de 61º 07'34" e a distância de 27,53m até o ponto P32 (E=704063,186m e N=7559882,320m); deste, segue confrontando com Rodoviário e Terraplenagem Nelinho Ltda. com o azimute de 49º 25'41" e a distância de 59,13m até o ponto P33 (E=704108,102m e N=7559920,780m); deste, segue confrontando com Rodoviário e Terraplenagem Nelinho Ltda. com o azimute de 43º 41'02" e a distância de 20,30m até o ponto P34 (E=704122,123m e N=7559935,460m); deste, segue confrontando com Rodoviário e Terraplenagem Nelinho Ltda. com o azimute de 50º 57'46" e a distância de 41,13m até o ponto P35 (E=704154,073m e N=7559961,367m); deste, segue confrontando com Rodoviário e Terraplenagem Nelinho Ltda. com o azimute de 70º 37'17" e a distância de 5,31m até o ponto P36 (E=704159,080m e N=7559963,128m); deste, segue confrontando com a cerca de divisa da propriedade de Rodoviário e Terraplenagem Nelinho Ltda., com o azimute de 153º 12'19" e a distância de 8,68m até o ponto P0 (E=704162,993m e N=7559955,380m); fechando, assim, o perímetro com 769,61m e área com 10.391,60m²; e
II
área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P8 (E=703983,366m e N=7559758,403m), localizado na linha de divisa da matrícula 4.610, pertencente a Rodoviário e Terraplenagem Nelinho Ltda., com a área remanescente "A" da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz; deste, segue com o azimute de 231º 10'18" e a distância de 42,40m até o ponto P9 (E=703950,335m e N=7559731,819m); deste, segue confrontando com a área remanescente "A" da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 238º 19'38" e a distância de 68,95m até o ponto P10 (E=703891,652m e N=7559695,613m); deste, segue confrontando com a área remanescente "A" da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 270º 28'10" e a distância de 5,01m até o ponto P11 (E=703886,639m e N=7559695,655m); deste, segue confrontando com a área remanescente "A" da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 180º 00'00" e a distância de 3,06m até o ponto P12 (E=703886,639m e N=7559692,594m); deste, segue confrontando com a área remanescente "A" da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 237º 45'39" e a distância de 45,88m até o ponto P13 (E=703847,829m e N=7559668,118m); deste, segue confrontando com a área remanescente "A" da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 243º 14'12" e a distância de 40,33m até o ponto P14 (E=703811,822m e N=7559649,958m); deste, segue confrontando com a área remanescente "A" da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 236º 31'09" e a distância de 60,02m até o ponto P15 (E=703761,758m e N=7559616,846m); deste, segue confrontando com a área remanescente "A" da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 241º 55'16" e a distância de 20,85m até o ponto P16 (E=703743,360m e N=7559607,030m); deste, segue confrontando com a área remanescente "A" da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 253º 03'56" e a distância de 12,73m até o ponto P17 (E=703731,183m e N=7559603,323m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com o azimute de 268º 03'47" e a distância de 17,86m até o ponto P18 (E=703713,334m e N=7559602,719m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com o azimute de 259º 02'59" e a distância de 21,72m até o ponto P19 (E=703692,008m e N=7559598,593m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com o azimute de 248º 52'17" e a distância de 22,96m até o ponto P20 (E=703670,587m e N=7559590,315m); deste, segue confrontando com Rodoviário e Terraplenagem Nelinho Ltda. com o azimute de 336º 06'35" e a distância de 4,43m até o ponto P21 (E=703668,795m e N=7559594,363m); deste, segue confrontando com a área remanescente "A" da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 51º 07'12" e a distância de 28,27m até o ponto P22 (E=703690,799m e N=7559612,106m); deste, segue confrontando com a área remanescente "A" da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 35º 43'49" e a distância de 21,64m até o ponto P23 (E=703703,437m e N=7559629,674m); deste, segue confrontando com a área remanescente "A" da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 59º 23'26" e a distância de 20,90m até o ponto P24 (E=703721,425m e N=7559640,316m); deste, segue confrontando com a área remanescente "A" da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 52º 22'45" e a distância de 79,13m até o ponto P25 (E=703784,101m e N=7559688,619m); deste, segue confrontando com a área remanescente "A" da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 40º 48'37" e a distância de 20,55m até o ponto P26 (E=703797,532m e N=7559704,173m); deste, segue confrontando com a área remanescente "A" da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 49º 31'26" e a distância de 101,02m até o ponto P27 (E=703874,371m e N=7559769,745m); deste, segue confrontando com a área remanescente "A" da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 54º 22'12" e a distância de 84,15m até o ponto P28 (E=704159,080m e N=7559963,128m); deste, segue confrontando com Rodoviário e Terraplenagem Nelinho Ltda. com o azimute de 146º 04'24" e a distância de 72,74m até o ponto P8 (E=703983,366m e N=7559758,403m); fechando, assim, o perímetro com 794,60m e área com 18.685,80m².
Art. 2º
Fica a concessionária Rodovia do Aço S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º
A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2013