Decreto de 2 de dezembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Decreto de 2 de dezembro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta no Processo ANTT nº 50500.104465/2012-18, DECRETA :
Brasília, 2 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia BR-116/PR, localizado no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessário à complementação da execução das obras de implantação de interseção em desnível com vias coletoras no km 116+500m.
§ 1º
A descrição inicia-seste com os seguintes limites e confrontações: oeste, com faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; sul, com a Rua Dilson Luiz; leste, com CEASA/PR - Centrais de Abastecimento do Paraná S.A.; e norte, com CEASA/PR - Centrais de Abastecimento do Paraná S.A.; inicia-se o perímetro no vértice A (N= 7.172.836,931m e E= 670.310,059m); deste, segue com azimute verdadeiro de 192º 59’57" e distância de 207,05m, cravado em comum neste trecho com faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice B (N= 7.172.625,446m e E= 670.261,236m); deste, segue com azimute verdadeiro de 162º 27’51" e distância de 30,37m, cravado em comum neste trecho com a Rua Dilson Luiz, até o vértice C (N= 7.172.596,487m e E= 670.270,387m); deste, segue com azimute verdadeiro de 43º 19’53" e distância de 23,36m, até o vértice D (N= 7.172.613,479m e E= 670.286,418m); deste, segue com azimute verdadeiro de 12º 50’14" e distância de 11,20m, até o vértice E (N= 7.172.624,400m e E= 670.288,906m); deste, segue com azimute verdadeiro de 12º 58’25" e distância de 53,13m, até o vértice G (N= 7.172.696,662m e E= 670.282,488m); deste, segue com azimute verdadeiro de 11º 38’09" e distância de 142,92m, até o vértice H (N= 7.172.836,642m e E= 670.311,313m); deste, segue com azimute verdadeiro de 282º 59’57" e distância de 1,29m, todas as linhas cravadas em comum neste trecho com CEASA/PR - Centrais de Abastecimento do Paraná S.A., até o vértice A; com área de um mil, quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e seis centímetros quadrados.
§ 2º
As coordenadas descritas no § 1º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema U.T.M., referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000; todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção U.T.M..
Art. 2º
Fica a concessionária Autopista Planalto Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º
A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF César Borges E texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2013