Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de dezembro de 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizado no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, necessário à execução das obras de implantação de trevo no km 282+500m:
Parágrafo único
Área 1 - inicia-se no ponto 1, de coordenadas N= 708008.71 e E= 7499404.27, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta, com azimute 24º 0’8" e distância de 5,00m; segmento 2 - 3, em linha reta, com azimute 324º 27’28" e distância de 12,84m; segmento 3 - 4, em linha reta, com azimute 325º 15’38" e distância de 30,20m; segmento 4 - 5, em linha reta, com azimute 325º 14’10" e distância de 29,77m; segmento 5 - 6, em linha reta, com azimute 332º 48’24" e distância de 2,88m; segmento 6 - 7, em linha reta, com azimute 0º 0’0" e distância de 27,12m; segmento 7 - 8, em linha reta, com azimute 8º 53’28" e distância de 7,41m; segmento 8 - 9, em linha reta, com azimute 16º 37’25" e distância de 29,86m; segmento 9 - 10, em linha reta, com azimute 13º 12’36" e distância de 7,81m; segmento 10 - 11, em linha reta, com azimute 8º 20’10" e distância de 29,78m; segmento 11 - 12, em linha reta, com azimute 7º 54’21" e distância de 3,74m; segmento 12 -13, em linha reta, com azimute 328º 23’21" e distância de 23,70 m; segmento 13 - 14, em linha reta, com azimute 204º 48’10" e distância de 47,60m; segmento 14 - 15, em linha reta, com azimute 215º 28’48" e distância de 36,53 m; segmento 15 - 16, em linha reta, com azimute 198º 50’59" e distância de 29,43m; segmento 16 - 17, em linha reta, com azimute 172º 12’15" e distância de 27,25m; segmento 17 - 18, em linha reta, com azimute 149º 58’50" e distância de 31,49m; segmento 18 - 19, em linha reta, com azimute 121º 54’41" e distância de 34,85m; segmento 19 - 20, em linha reta, com azimute 114º 10’8" e distância de 27,41m; e, segmento 20 - 1, em linha reta, com azimute 114º 20’8" e distância de 14,99m; fechando, assim, a área com 6.696,98m 2 .