Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de São José, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizado no Município de São José, Estado de Santa Catarina, necessário à complementação da execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 205+100m:
I
área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P7 de Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000 E: 735.427,59m e N: 6.946.664,20m; deste, segue com AZPlano=343º 10'32" e distância de 33,44 metros, chega-se ao ponto P8, E: 735.437,25m e N: 6.946.696,22m; deste, segue com AZPlano=142º 39'58" e distância de 3,28 metros, chega-se ao ponto P9, E: 735.439,22m e N: 6.946.693,64m; deste, segue com AZPlano=227º 46'53" e distância de 1,69 metros, chega-se ao ponto P10, E: 735.437,96m e N: 6.946.692,50m; deste, segue com AZPlano=209º 31'57" e distância de 1,69 metros, chega-se ao ponto P11, E: 735.437,13m e N: 6.946.691,03m; deste, segue com AZPlano=200º 24'28" e distância de 12,65 metros, chega-se ao ponto P12, E: 735.432,71m e N: 6.946.679,17m; deste, segue com AZPlano=197º 06'29" e distância de 14,64 metros, chega-se ao ponto P13, E: 735.428,41m e N: 6.946.665,17m; deste, segue com AZPlano=220º 01'35" e distância de 1,27 metros, chega-se ao ponto P7, E: 735.427,59m e N: 6.946.664,20m; fechando, assim, o perímetro com 68,62m e a área com 28,56m².