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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.229.507.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.229.507.000,00 (três bilhões, duzentos e vinte e nove milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto).