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Decreto de 4 de Novembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 4.937.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XVIII, alínea "b", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 4.937.500.000,00 (quatro bilhões, novecentos e trinta e sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, sendo:

I

R$ 4.807.958.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e sete milhões, novecentos e cinquenta e oito mil reais) de Contribuições para os Programas PIS/PASEP; e

II

R$ 129.542.000,00 (cento e vinte e nove milhões, quinhentos e quarenta e dois mil reais) de Recursos Próprios Financeiros.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2013

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2071 Trabalho, Emprego e Renda 4.937.500.000 Operações Especiais 11 331 2071 0217 Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador com Contrato de Trabalho Suspenso 17.500.000 11 331 2071 0217 0001 Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador com Contrato de Trabalho Suspenso - Nacional 17.500.000 3 1 90 0 340 17.500.000 11 331 2071 0583 Pagamento do Seguro-Desemprego 4.920.000.000 11 331 2071 0583 0001 Pagamento do Seguro-Desemprego - Nacional 4.920.000.000 3 1 90 0 340 4.790.458.000 3 1 90 0 380 129.542.000 TOTAL – FISCAL 0 TOTAL – SEGURIDADE 4.937.500.000 TOTAL - GERAL 4.937.500.000

Decreto de 4 de Novembro de 2013