Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 2013
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.336.163.889,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.336.163.889,00 (um bilhão, trezentos e trinta e seis milhões, cento e sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.