Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 2013
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Serrote da Porteira, situado no Município de Sítio do Quinto, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Serrote da Porteira, com área registrada de trezentos e noventa e três hectares e vinte e cinco ares, e área medida de quatrocentos e trinta e um hectares, dez ares e onze centiares, situado no Município de Sítio do Quinto, objeto do Registro nº R-1-1.340, fls. 199, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000230/2010-70).