JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 2013

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Panamá/Salina/Santa Rosa, situado no Município de Panamá, Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Panamá/Salina/Santa Rosa, com área registrada de quinhentos e sessenta e seis hectares e vinte e oito ares, e área medida de quatrocentos e oitenta e sete hectares, noventa e seis ares e vinte e oito centiares, situado no Município de Panamá, objeto do Registro nº R-9-207, fls. 13, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Panamá, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000804/2009-61).

Art. 1º do Decreto /2013