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Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 2013

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Tereza II, situado no Município de Silvanópolis, Estado do Tocantins.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Tereza II, com área registrada de quinhentos e dezoito hectares, vinte e sete ares e vinte e oito centiares, e área medida de quinhentos e vinte e um hectares, sessenta e três ares e cinquenta e oito centiares, situado no Município de Silvanópolis, objeto dos Registros nº R-4-384, fls. 85, Livro 2-D; nº R-3-406, fls. 07, Livro 2-E; nº R-3-402, fls. 03, Livro 2-E, e nº R-1-1.617, fls. 200, Livro 2-K, do Cartório de Registro de Imóveis de Silvanópolis, Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001482/2009-88).

Art. 1º do Decreto /2013