Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 2013
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado Butiá, situado no Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado Butiá, com área registrada de mil, oitocentos e dois hectares, sessenta e cinco ares e setenta centiares, área medida de mil, oitocentos e seis hectares, noventa e nove ares e vinte e nove centiares, e área visada de seiscentos e noventa e nove hectares, noventa e dois ares e sessenta centiares, situado no Município de Rio Negrinho, objeto das Matrículas nº 7.947, Livro 2, e nº 7.866, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mafra, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54210.000170/2012-90).