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Decreto de 14 de Outubro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 99.533.025,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 14 de Outubro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", II, V, alínea "a", e VIII, e §§ 1º e 6º , da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA :

Brasília, 14 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 99.533.025,00 (noventa e nove milhões, quinhentos e trinta e três mil e vinte e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 4.095.900,00 (quatro milhões, noventa e cinco mil e novecentos reais), sendo:

a

R$ 2.251.000 ,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e um mil reais) relativos a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais; e

b

R$ 1.844.900 ,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais) relativos a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.870.090,00 (três milhões, oitocentos e setenta mil e noventa reais), sendo:

a

R$ 2.160.000 ,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e

b

R$ 1.710.090 ,00 (um milhão, setecentos e dez mil e noventa reais) relativos a Doações de Entidades Internacionais; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor R$ 91.567.035,00 (noventa e um milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2013