Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de encargos previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.247.519.769.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.554, de 28 de dezembro de 1992.