Artigo 3º do Decreto de 3 de Setembro de 2013
Autoriza a transferência de recursos para aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia, Companhia Docas do Ceará, Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Pará, Companhia Docas do Rio de Janeiro, Companhia Docas do Rio Grande do Norte e Companhia Docas do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social das companhias referidas no art. 1º , depois de aprovado o aumento de capital pela assembleia geral de acionistas.