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Artigo 5º do Decreto de 2 de Setembro de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados nos Municípios de Itaboraí e Maricá, Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção do Emissário Submarino de Efluentes Industriais do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - Comperj, e dá outras providências.

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Art. 5º

Caberá à PETROBRÁS arcar com as despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto, bem como as providências administrativas dispostas no Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, perante a Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o registro de imóveis competente.