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Artigo 4º do Decreto de 2 de Setembro de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados nos Municípios de Itaboraí e Maricá, Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção do Emissário Submarino de Efluentes Industriais do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - Comperj, e dá outras providências.

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Art. 4º

A declaração de utilidade pública de que trata o presente Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas nos arts. 1º e 2º .