Artigo 1º do Decreto de 28 de Agosto de 2013
Outorga concessão à Televisão Brasil Limitada, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Televisão Brasil Limitada para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.