Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de Agosto de 2013
Outorga concessão à TV Topázio Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à TV Topázio Comunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão outorgada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.